ESTATUTOS DO VICARIATO DO BRASIL |
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1. O Vicariato do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil [Vicariato do Brasil], erigido por decisão do Capítulo Geral Ordinário de 2001 e por Decreto do Prior Geral com data de 30 de março de 2002, depende da Província do Santíssimo Nome de Jesus de Espanha [Província da Espanha], da Ordem de Santo Agostinho (CC 266). 2. O Vicariato é constituído pelos religiosos a ele afiliados e adscritos legitimamente segundo as Constituições da Ordem (CC 279 e 281) e as casas e propriedades locadas em Brasil. Ao Vicariato poderão pertencer, ainda, outras casas fora deste âmbito geográfico. 3. A finalidade principal do Vicariato é viver a vida religiosa agostiniana a serviço das igrejas locais e contribuindo no estabelecimento da Ordem em seu âmbito geográfico a fim de que, com o tempo, chegue a constituir-se uma Província Agostiniana no Brasil (CC 266; EP 132). Com o intento de conseguir este último objetivo, os professos do Vicariato afiliar-se-ão em sua profissão ao Vicariato do Brasil. Seguindo as orientações da Ordem, o Vicariato trabalhará em colaboração com as outras circunscrições agostinianas presentes no Brasil. 4. O Vicariato se rege pelas normas do Direito Canônico, a Regra de Santo Agostinho, as Constituições da Ordem, os Estatutos Provinciais da Província do Santíssimo Nome de Jesus de Espanha e pelos presentes Estatutos.
5. O seguimento radical de Cristo, casto, pobre e obediente, segundo o espírito de Santo Agostinho, e como sinal de esperança para os homens, é a opção que temos feito para viver em plenitude o compromisso do Batismo (CC 53-81). 6. A caridade, exercida em atos concretos entre os nossos irmãos, a comunhão de bens, a oração, o trabalho de cada dia, o diálogo fraterno na busca de Deus (CC 32-35) e nossos serviço à Igreja, revelam claramente nossa própria identidade. 7. As comunidades do Vicariato favorecerão a renovação espiritual e pastoral dos irmãos e a colaboração nas tarefas e projetos da Ordem. 8. Considerando que, como agostinianos, nossa atividade apostólica emana e se fortalece na própria vida comum, as atividades que o Vicariato assumir permitirão, como condição necessária, a possibilidade real de formar comunidade . Para tanto, os membros de nossas comunidades deverão empenhar-se de modo especial em programar sua vida comunitária a fim de que a atividade apostólica não crie obstáculos ao dinamismo interior da vida comum. 9. A comunidade agostiniana sempre estará integrada na pastoral da Igreja local, enriquecendo-a com o carisma agostiniano. 10. A comunidade agostiniana não se esgota nos seus membros religiosos. Deverá estar aberta aos leigos, tanto na participação da vida comunitária como na ação pastoral. 11. Cada comunidade programará, realizará e avaliará as expressões de fé a que se referem nossas Constituições num clima de unidade e concórdia (CC 96). A Liturgia das Horas, a Eucaristia concelebrada e a meditação comunitária serão parte integrante desta programação. 12. Aqueles irmãos que, por circunstâncias especiais, desejem desenvolver seu apostolado em obras não próprias o solicitarão do Vicário Regional. Se o Vicário Regional com seu conselho consideram que este apostolado é conveniente e se ajusta aos critérios assinalados no nº 102 dos Estatutos Provinciais, o apresentarão ao Prior Provincial e seu Conselho para ser aprovado. Do mesmo modo, proceder-se-á nos temas seguintes: licença para aceitar cargos ou ofícios (CIC 671); licença sobre administração de bens (CIC 285 § 4; 672); estabelecer acordos com o Bispo diocesano sobre atividades encomendadas a um religioso (CIC 681 § 2); permitir a concessão de um ofício a um religioso numa diocese (CIC 682 § 1). 13. Os irmãos do Vicariato disporão de trinta dias de férias ao ano, excluídas as viagens (EP 15). Passarão as férias normalmente com seus familiares ou em alguma das nossas casas. As férias deverão ser programadas e organizadas em comunidade e cada irmão trará ao conhecimento do Prior Local o lugar da sua residência. Para casos especiais consulte-se o Vicário Regional.
14. O Vicariato será regido pelo Vicário Regional, nomeado pelo Prior Provincial com o consentimento do seu Conselho (CC 388, 399; EP 142) e confirmado pelo Prior Geral (CC 251), para um período de quatro anos, uma vez conhecido o parecer dos irmãos do Vicariato através de consulta escrita. O resultado da consulta ficará recolhido no livro de atas de reuniões do Conselho Provincial. O Vicário Regional representa e governa o Vicariato como Superior Maior, com as competências que lhe concedem as Constituições e os presentes Estatutos. 15. Compete ao Vicário Regional: 16. Será também competência do Vicário Regional,
com o consentimento do seu Conselho (CC 418 a): 17. Necessitam consentimento do Prior Provincial com seu Conselho: a) O planejamento econômico que for preciso realizar fora do
Capítulo do Vicariato (CC 418). 18. A teor do nº 270 d) das Constituições, o Prior Provincial, com o consentimento do seu Conselho, poderá conceder ao Vicário Regional outras faculdades que o Direito comum concede ao Superior Maior.
Conselheiros do Vicariato e outros ofícios 19. O Vicário Regional dirige o Vicariato com a ajuda e a colaboração de quatro Conselheiros. Convocará o Conselho quando o achar conveniente para o bem do Vicariato e nunca menos de uma vez a cada dois meses. Os Conselheiros serão convocados com a devida antecedência e informados dos temas a tratar nas reuniões do Conselho. 20. O Vicário Regional encomendará a cada Conselheiro a direção de uma ou várias atividades do Vicariato. Enquanto possível, as áreas coincidirão com as que desempenhem os Conselheiros Provinciais, a fim de favorecer a colaboração e as relações entre todas as circunscrições da Província. 21. A nomeação dos Conselheiros do Vicariato corresponde
ao Prior Provincial e seu Conselho (CC 388). Para realizar as nomeações,
proceder-se-á da seguinte maneira: 22. Em caso de morte ou cesse no cargo por qualquer causa de algum dos conselheiros do Vicariato, o Vicário Regional, com o consentimento do seu Conselho, proporá ao Prior Provincial um novo irmão que o substitua em dito ofício. 23. O Vicariato terá também um Secretário e um Ecônomo eleitos no Capítulo do Vicariato, à proposta do Vicário Regional, que serão confirmados pelo Prior Provincial e seu Conselho. O Vicário Regional não poderá assumir nenhum destes dois cargos. Em caso de cesse, por qualquer causa, do Secretário ou do Ecônomo, o Vicário Regional, com o consentimento do seu Conselho, nomeará um novo irmão que precisará ser confirmado pelo Prior Provincial e seu Conselho. 24. O Vicário Regional, com o consentimento do seu Conselho, nomeará um Sacrista do Vicariato, o qual registrará com todo cuidado no livro correspondente as missas recebidas e procurará que sejam celebradas quanto antes (CC 433). 25. A fim de potencializar as atividades de Justiça e Paz no
Vicariato e de animar as comunidades nesta área, o Vicário
Regional e seu Conselho nomearão um Delegado de Justiça
e Paz com as seguintes funções: 26. O Prior Provincial, com o consentimento do seu Conselho, a teor do nº 270 das Constituições, poderá conceder ao Vicário a faculdade de propor ao Prior Geral a criação ou supressão de Casas, de acordo com o nos 255 e 256 das constituições.
Capítulo Ordinário do Vicariato 27. A cada quatro anos, o antes possível após a celebração do Capítulo Provincial Ordinário, e nunca mais tarde do que um ano (EP 141), celebrar-se-á o Capítulo Ordinário do Vicariato. Além daqueles nomeados no nº 363 das Constituições, assistirão ao Capítulo Ordinário os Priores locais, os Párocos e Diretores, o Mestre de Noviços, e se este não pertencer ao Vicariato, um membro da equipe de formação do noviciado pertencente ao Vicariato, se houver, o Mestre ou Coordenador da Equipe de Formação, e todos os outros irmãos de votos solenes que moralmente possam. Uma vez recebida a convocação ao Capítulo, o Prior local reunirá sua Comunidade, quantas vezes forem necessárias, a fim de estudarem a temática do Capítulo, assim como para elaborarem propostas. 28. A convocação do Capítulo será feita pelo Prior Provincial (CC 393; EP 141), marcando o lugar e a data, ao menos quatro meses antes da sua celebração e informando ao Prior Geral. Salvo o direito do Prior Geral, o Capítulo do Vicariato será presidido, de ordinário, pelo Prior Provincial ou um delegado seu. No seu defeito, a presidência corresponde ao Vicário Regional. Tanto o Prior Provincial quanto o Vicário e seu Conselho poderão convidar ao Capítulo, com voz, mas sem voto, alguma outra pessoa que acharem conveniente. 29. O Vicário Regional apresentará, quatro meses antes da celebração do Capítulo, um informe sobre o estado do Vicariato que recolha a situação de cada uma das áreas e os aspectos mais relevantes da vida do Vicariato. Este informe será enviado ao Prior Provincial e feito público para todos os irmãos do Vicariato. 30. O Ecônomo do Vicariato apresentará aos irmãos, antes da celebração do Capítulo, ou durante o mesmo, um informe sobre a situação econômica do Vicariato. 31. Cada comunidade apresentará ao Capítulo um informe sobre a vida religiosa, a atividade apostólica, a situação econômica e outros aspectos que considerem importantes sobre a vida da comunidade. 32. As funções principais do Capítulo Ordinário
são: 33. A elaboração do programa se procederá seguindo normas similares às que são seguidas num Capítulo Provincial. Redigir-se-á uma ata do mesmo, que contenha todos os assuntos tratados e o resultado da votação sobre os mesmos, e que será enviada ao Prior Provincial a fim de ser aprovada com o consentimento do seu Conselho. Esta ata será encaminhada a seguir ao Prior Geral para a sua confirmação (CC 395). 34. Cada irmão há de se incorporar na sua nova comunidade. E tomará posse do cargo que lhe for encomendado na data assinalada no ofício ou, em seu defeito, o antes possível a partir da data de emissão desse ofício. 35. Aqueles que, em cada comunidade, forem substituídos no seu cargo, deixarão todos os assuntos, livros, comprovantes, etc., perfeitamente claros e em dia, e não abandonarão o cargo sem informar convenientemente o irmão que os substitui.
36. Dois anos após o Capítulo Ordinário celebrar-se-á o Capítulo Intermédio do Vicariato com a finalidade de avaliar o programa do Vicariato e estudar aquelas medidas que forem necessárias para o seu melhor cumprimento. O Prior Provincial convocará o Capítulo ao menos quatro meses antes da sua celebração, assinalando data e lugar, e informará ao Prior Geral. Nele participarão os mesmos religiosos que, por ofício, participam no Capítulo Ordinário do Vicariato e todos os irmãos que moralmente possam. Salvo o direito do Prior Geral, o Capítulo do Vicariato será presidido, ordinariamente, pelo Prior provincial ou um delegado seu. Em seu defeito, a presidência corresponde ao Vicário Regional. Tanto o Prior Provincial como o Vicário e seu Conselho poderão convidar, com voz, mas sem voto, alguma outra pessoa que acharem conveniente. 37. No Capítulo Intermédio do Vicariato avaliar-se-á a execução do programa proposto no Capítulo Ordinário e será apresentado um breve informe da vida, atividade e economia do Vicariato e de cada comunidade.
Eleição de definidor ao Capítulo Geral 38. Ao Capítulo Geral Ordinário assistirá um irmão do Vicariato eleito entre os adscritos a este, sempre que o Vicariato cumpra os requisitos exigidos pelas Constituições (CC 447 d). Será eleito o irmão que tiver maior número de votos numa eleição convocada pelo Vicário Regional. O escrutínio será realizado pelos escrutinadores do Vicariato junto com o Vicário Regional e seu Conselho. Se o Vicariato não cumprir as exigências constitucionais, os irmãos adscritos ao Vicariato serão incorporados à lista da circunscrição da Província de Espanha.
Relações do Vicariato com a Província 39. Ter-se-á um especial cuidado nas relações com a Província. O Vicário Regional informará freqüentemente ao Prior Provincial sobre a situação do Vicariato e dos seus religiosos. Enviará um informe detalhado da situação do Vicariato tanto ao Capítulo Provincial Ordinário como ao Intermédio. 40. O Vicário Regional participa, por direito próprio, nos Capítulos Provinciais Ordinário e Intermédio. O Vicariato, ainda, poderá enviar ao Capítulo Provincial Ordinário um Discreto por cada quinze membros ou fração de irmãos de votos solenes adscritos ao Vicariato (EP 139). Para escolher os representantes no Capítulo Provincial Ordinário, o Vicário Regional proporá os nomes do dobro dos discretos que tenham direito a assistir. Os irmãos do Vicariato poderão eleger, também, entre os não propostos e resultarão eleitos aqueles que obtiverem o maior número de votos. A eleição será convocada pelo Vicário Regional e o escrutínio será realizado pelos escrutinadores do Vicariato junto com o Vicário Regional e seu Conselho.
41. A formação dos candidatos à vida religiosa agostiniana no Vicariato do Brasil reger-se-á pelos documentos da Igreja, pelas Constituições da Ordem, pelos Estatutos Provinciais, pelos Estatutos deste Vicariato, pela Ratio OSA e pelo Plano de Formação do Vicariato. 42. O Vicariato do Brasil poderá ter casas de formação, assim que forem aprovadas pelo Prior Provincial com seu Conselho e tendo recebido o consentimento do Prior Geral (CC 270 c). 43. O Vicariato terá um Plano de Formação que assinale as linhas gerais da formação, as etapas formativas, os objetivos de cada etapa, o regimento de formação e os meios de formação. Ao mesmo tempo, deve definir os critérios de admissão ao pré-noviciado, ao noviciado, às profissões simples e solene, aos ministérios e às ordens sagradas. Esse plano será elaborado tendo em conta os documentos indicados no no 39 e no Plano Geral de Formação da Província. 44. Cada etapa de formação, pré-noviciado, noviciado e professório, será dirigida por um Mestre ou por uma Equipe de Formação de acordo com as linhas definidas na Ratio Institutionis OSA e no Plano de Formação do Vicariato. Se houver Equipe de Formação constará ao menos de três religiosos e um deles será o Coordenador da Equipe. No caso de coincidirem várias etapas de formação na mesma casa, cada etapa terá um responsável diferente. 45. O Prior Provincial, com o consentimento do seu Conselho, a teor do no 270 a) das Constituições, poderá conceder ao Vicariato a faculdade de admitir candidatos ao noviciado, à profissão religiosa e às ordens sagradas. 46. O Vicário Regional e seu Conselho colocarão os meios necessários para que os candidatos estudem a espiritualidade agostiniana, a filosofia e a teologia de Santo Agostinho e a História da Ordem. O Plano de Formação do Vicariato determinará a forma de realizá-lo. 47. São funções do Conselheiro de Formação
e Vida Religiosa: 48. No Vicariato haverá
uma Comissão de formação, vida religiosa, estudos
eclesiásticos, pastoral e vocações formada pelo
Vicário Regional, que a preside, o Conselheiro de cada área,
os mestres ou coordenadores de cada etapa, se houver, o Animador Vocaional,
um representante dos professos e outros membros do Vicariato nomeados
pelo Vicário Regional e seu Conselho. Esta Comissão se
reunirá ao menos duas vezes ao ano e lhe correspondem as seguintes
funções, conforme o prescrito nos números 26, 29,
34, 48, 49 e 50 dos EP:
Estudos e habilitações dos irmãos 49. Os candidatos ao sacerdócio, durante o período de formação, realizarão os estudos filosóficos-teológicos exigidos pelo CIC para aceder às ordens sagradas e, como regra geral, o Bacharelado em Teologia. 50. Conforme o no 50 dos Estatutos Provinciais, todos os irmãos que não possuam uma habilitação eclesiástica ou civil, diferente do Bacharelado em Teologia, deverão conseguí-lo se não houver causas graves que o impeçam. O Vicário Regional promoverá, entre os irmãos que reunam condições, o estudo e habilitação do Mestrado e Doutorado. Da mesma forma, se procederá sobre os estudos que devam realizar os irmãos não clérigos durante a formação inicial. 51. Os irmãos recém-chegados ao Vicariato deverão passar por algum curso de inculturação a fim de se prepararem para integrar-se na realidade brasileira. 52. O Vicário Regional e seu Conselho incentivarão a formação permanente, a investigação e as publicações, principalmente nas disciplinas eclesiásticas e agostinianas. Deverão procurar fazer com que os irmãos participem de cursos organizados pelo Vicariato, pela FABRA, pela Província, pela OALA e pela Ordem. 53. Todas as comunidades disporão de uma biblioteca com os livros necessários para que os irmãos possam responder às exigências de sua vida espiritual e da sua missão, conforme o pedido no no 54 dos Estatutos Provinciais.
54. O Vicariato terá um boletim informativo de uso interno que tem como finalidade dar conhecimento a todos os irmãos do Vicariato e da Província as notícias importantes do Vicariato, assim como as sugestões úteis, enviadas pelos irmãos, a fim de fomentar a unidade e a co-responsabilidade, inquietações e projetos comuns. O Secretário do Vicariato se responsabilizará pela sua publicação.
Cronista 55. Cada comunidade deverá nomear um cronista, que será o encarregado de redigir e enviar periodicamente ao Secretário do Vicariato as notícias mais significativas da casa, para que possam ser conhecidas e partilhadas por todos. Também recolherá as notícias que apareçam nos meios de comunicação sobre os Irmãos da Comunidade, as Casas, o Vicariato ou a Ordem e as enviará ao Secretário do Vicariato.
Arquivo do Vicariato 56. O Arquivo do Vicariato é o lugar onde se guardam os documentos
e escritos que garantem os direitos e obrigações do Vicariato.
Também está destinado a conservar os documentos históricos,
tanto do Vicariato e das diversas comunidades como dos religiosos, que
possam ser úteis para o conhecimento da sua história na
atualidade ou no futuro (CC 148). 58. Podem ser facilitados aos investigadores aqueles documentos gerados, ao menos, quarenta anos antes do momento da consulta. Para aqueles documentos com data posterior se necessita a autorização escrita do Vicário Regional.
Arquivista do Vicariato 59. O arquivista do Vicariato, que será nomeado pelo Vicário Regional e seu Conselho, é o responsável pela custódia e conservação dos documentos de qualquer tipo que se encontrem depositados no Arquivo do Vicariato. Corresponder-lhe-ão as tarefas assinaladas nos Estatutos Provinciais para o Arquivista Provincial (EP 63).
Arquivos locais 60. Nas diversas comunidades do Vicariato se disporá de um espaço adequado como Arquivo local. Será responsável um irmão, nomeado pela comunidade e confirmado pelo Vicário Regional e seu Conselho, que atuará em conformidade com o prescrito nos nos 64 e 66 dos Estatutos Provinciais.
Pastoral e vocações Conselheiro de pastoral e vocações 61. São funções
do Conselheiro de Pastoral (paroquial, educativa, juvenil e vocacional):
Promoção das vocações 62. A promoção das vocações deve ocupar um lugar central entre as atividades pastorais do Vicariato, partindo da base da pastoral familiar e juvenil nos nossos centros de educação, paróquias e obras sociais. 63. A promoção das vocações é vital para a implantação da Ordem no Brasil com vista a constituir uma Província. Para conseguir este objetivo, todos os irmãos e as comunidades estão obrigados a fomentar e cultivar as vocações de especial consagração e, especialmente, as vocações agostinianas. Em cada comunidade se estabelecerão dias de oração e campanhas vocacionais em diálogo com o Animador Vocacional e Conselheiro de Pastoral e Vocações. 64. No Vicariato haverá um Animador nomeado pelo Vicário
Regional e seu Conselho, que formará parte da Comissão
de Formação, Vida Religiosa, Estudos Eclesiásticos,
Pastoral e Vocações. Ao Animador Vocacional correspondem
as seguintes funções: 65. Cada comunidade nomeará um Animador Vocacional, que será o encarregado de coordenar as ações da pastoral juvenil e vocacional na comunidade e trabalhará em estreita colaboração com o Conselho de Pastoral e Vocações do Vicariato. Ao mesmo tempo, se responsabilizará do acompanhamento pessoal dos possíveis candidatos. Em comunhão com os demais irmãos da comunidade avaliará a maturidade dos candidatos e fará o correspondente informe e apresentação dos mesmos ao Vicário Regional e seu Conselho.
Pastoral Juvenil 66. A pastoral juvenil inclui, como um elemento próprio, a orientação vocacional. Dentro desta dinâmica, a pastoral juvenil favorecerá e potenciará a promoção vocacional entre aqueles que mostram um maior compromisso cristão ou indícios de uma vocação de especial consagração. O encarregado local de Pastoral Juvenil atuará em coordenação com a Comissão de Formação, Vida Religiosa, Estudos Eclesiásticos, Pastoral e Vocações do Vicariato.
67. A característica apostólica da comunidade agostiniana, dentro do contexto paroquial, será o testemunho de unidade, o amor fraterno e o trabalho em equipe que esta comunidade oferecerá a todos. 68. Nossas paróquias se caracterizarão por promoverem o sentido da Igreja e o espírito de fraternidade. Entre nossas atividades ocuparão um lugar central as pastorais Juvenil e Vocacional. Ao mesmo tempo, nos preocuparemos em integrar os leigos no planejamento e realização das atividades, promovendo entre eles a Espiritualidade Agostiniana e a formação de Fraternidades Leigas Agostinianas. 69. Quando a paróquia estiver vinculada a algum de nossos colégios, todos os religiosos deverão participar, dentro do possível, das atividades pastorais, dando testemunho de unidade. 70. Deverá existir, em nossas paróquias, conselhos pastorais e econômicos que participem ativamente dos projetos pastorais e na administração dos bens da paróquia. 71. Para o bem dos fiéis, é conveniente que os Párocos e Vigários Paroquiais tenham certa estabilidade, salvo casos especiais (EP 81). Centros de Ensino 72. A entidade titular de nossos Centros de Ensino é a Sociedade Instrução e Socorros (S.I.S.). Nossos Centros de ensino englobam os colégios, creches, centros de juventude e centros profissionalizantes. 73. Nossos Centros de Ensino devem ser verdadeiros núcleos de evangelização para que se criem as condições necessárias para alcançarmos "um diálogo aberto e sincero, uma participação ativa e comprometida, uma responsabilidade individual e comunitária e um compromisso pessoal e social", que possibilitem desenvolver um processo educativo personalizante e personalizado, dentro de uma comunhão sincera com toda a comunidade. Assim mesmo se promoverá a criatividade, com o objetivo de uma equilibrada assimilação da cultura num marco de vivência agostiniana. 74. A formação séria e atualizada distinguirá igualmente aos nossos Centros. Para isso, deve cuidar-se do nível científico de nossos educadores e a educação integral de nossos alunos. Nossos Centros tenderão a constituir-se em verdadeiras comunidades educativas, nas quais alunos, ex-alunos, pais de família, docentes e diretivos, possam realizar a experiência da sua própria dignidade e nas que possam revelar-se e ser escutada a Boa Nova. Igualmente, se implementarão os meios para que esta comunidade educativa seja geradora de Fraternidades Agostinianas. 75. Para manter a coesão entre nossos Centros de Ensino se impõe: a) A elaboração de um Projeto Educativo
Agostiniano do Vicariato, que será implantado progressivamente. 76. Nossos Centros de Ensino funcionarão dentro do marco legal vigente, regulados especialmente pelo Projeto Educativo do Vicariato e os documentos exigidos por lei. 77. São funções do Conselheiro de Centros de Ensino: a) Acompanhar o andamento de nossos centros de ensino,
colaborando na reflexão e efetivação dos objetivos
de cada um. 78. O Conselheiro de Centros de Ensino do Vicariato, trabalhando em colaboração com o Conselheiro Provincial de Centros de Ensino, será o nexo entre a atividade educativa do Vicariato e aquelas instituições que tenham a ver com a mesma, tanto em nível nacional como internacional. Deve procurar-se o intercâmbio de idéias, projetos e materiais entre a Comissão Provincial de Centros de Ensino e a Comissão de Educação do Vicariato.
79. No Vicariato haverá duas comissões de Centros de ensino: Uma de colégios e outra das obras sociais. A 1ª comissão estará constituída pelo Conselheiro de educação, que a preside, os diretores dos colégios e outras pessoas nomeadas pelo Vicário Regional e seu Conselho. A 2ª comissão estará constituída pelo Conselheiro de educação, que a preside, os diretores dos centros das obras sociais e outras pessoas nomeadas pelo Vicário Regional e seu Conselho. Estas Comissões se reunirão pelo menos duas vezes ao ano. São funções destas Comissões:
80. A gestão de nossos centros será responsabilidade dos religiosos da respectiva comunidade que desempenham tarefas neles. O Regimento Escolar Interno de cada centro definirá as funções de Conselho Diretivo, assim como as funções dos distintos departamentos e cargos do centro. 81. A estrutura e funcionamento de nossos centros será determinada pelos seguintes documentos: Legislação Vigente, Doutrina da Igreja, Projeto Educativo do Vicariato, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Escolar ou outros. 82. O Departamento de Pastoral, animado pelo Conselho Diretivo e o Coordenador de Pastoral, será prioritário em nossos centros (gozará de uma centralidade indiscutível) e a ele corresponde programar a orientação e animação evangelizadora da comunidade educativa.
83. Já que a Obra Social e a Promoção Humana são realidades no Vicariato, devem funcionar segundo os seguintes princípios: a) Que estejam de acordo com os Estatutos da Sociedade
Instrução e Socorros.
Normas Gerais 84. O Vicariato está constituído como entidade civil, sem fins lucrativos, com o nome de “Sociedade Instrução e Socorros”; por isto, a administração de seus bens se regirá pelo Estatuto desta Sociedade. 85. Salvando sempre o princípio da comunhão de bens, cada comunidade procurará manter-se do próprio trabalho; de acordo com as previsões mensais, realizará contribuições periódicas ao Vicariato, evitando a acumulação de bens. 86. Além dos livros próprios da Sociedade civil, o Vicariato e as Comunidades terão, para uso interno, livro de caixa e outros que sejam necessários, em formato aprovado pelo Vicariato, para registrarem as entradas e saídas e outros dados econômicos, acompanhados dos comprovantes respectivos. Podem ser usados os meios de informática. 87. Nas contas bancárias do Vicariato terão reconhecida a sua assinatura o Vicário Regional, o Ecônomo do Vicariato e outro religioso escolhido pelo Vicário Regional. Para mobilizar estas contas bancárias serão necessárias duas assinaturas conjuntas. 88. O uso do cartão de crédito ou equivalente precisará de autorização explícita do Vicário e seu Conselho, determinando margens de crédito e a forma de prestar contas. 89. Sob a direção do Vicário Regional e seu Conselho, o Ecônomo do Vicariato administrará os fundos monetários, assim como os bens móveis e imóveis do mesmo. 90. O Vicário e seu Conselho estabelecerão o valor monetário que os irmãos professos receberão mensalmente para seus gastos pessoais e necessidades ordinárias, assim como para as férias anuais, inclusive na Espanha, e para outras necessidades especiais.
91. Haverá uma Comissão de Economia do Vicariato constituída pelos seguintes membros: O Vicário Regional, que a preside, o Conselheiro de economia, o Ecônomo do Vicariato e dois irmãos escolhidos pelo Vicário Regional e seu Conselho, que conheçam os problemas econômicos. A Comissão se assessorará de especialistas de confiança quando julgar oportuno. Compete a esta Comissão:
92. Além do que se prescreve no capítulo XXV das Constituições e no número 428 das mesmas para o Ecônomo Provincial, corresponde ao Ecônomo do Vicariato: a) Ter legalizados os títulos de propriedade
e uma cópia autenticada de todos os bens imóveis do Vicariato,
com o cadastro e inventário atualizado. 93. Além de manter atualizados os livros de contabilidade,
o Ecônomo do Vicariato, ajudado pela Comissão de Economia,
elaborará um orçamento anual que submeterá à
aprovação do Vicário com seu Conselho e este, por
sua vez, ao Prior Provincial com seu Conselho. Junto com o orçamento
anual se enviará ao Prior Provincial uma relação
detalhada dos bens e fundos do Vicariato.
95. A administração local será realizada pelo Ecônomo, sob a supervisão do Prior. 96. A comunidade, através do Ecônomo, fomentará no pessoal contratado um clima de amizade e um sentido de colaboração de acordo com o espírito cristão. Respeitará, assim mesmo, uma justa remuneração do pessoal, tendo em conta a Doutrina Social da Igreja. A comunidade estudará as necessidades sociais do pessoal contratado que precise de uma atenção extraordinária. 97. Para os atos de administração extraordinária, como compras não destinadas à atenção ordinária da comunidade, empréstimos, investimentos, donativos, realização de obras novas ou reformas que não tenham por objetivo a conservação do imóvel e, em geral, tudo aquilo que sobrepasse o orçamento anual elaborado e a competência do Capítulo Local, se necessitará permissão do Vicário Regional e seu Conselho 98. Nas contas bancárias da casa terão reconhecidas suas assinaturas: o Prior, o Ecônomo e um irmão. Serão necessárias duas assinaturas conjuntas para qualquer operação bancária.
99. São funções do Ecônomo
Local: 100. O Administrador do Centro de Ensino é o responsável, pela economia e a manutenção do imóvel e utensílios, desempenhando seu cargo de acordo ao Regulamento Interno do Centro. 101. O Ecônomo receberá de bom grau a ajuda e colaboração de todos os irmãos,mediante a informação que os mesmos lhe transmitam das deficiências observadas e em especial do Prior. Atender também, com especial interesse, aos doentes, anciãos e hóspedes.
102. Modificar os estatutos do Vicariato é de competência do Capítulo Ordinário do Vicariato, com a aprovação do Prior Provincial e confirmação do Prior Geral, com o consentimento de seus respectivos Conselhos (CC. 302)
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